Charlyene Carvalho, Advogado

Charlyene Carvalho

Pau dos Ferros (RN)
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Charlyene Carvalho, Advogado
Charlyene Carvalho
Comentário · há 10 anos
1º"Tenho direito aos bens do amante?" O concubinato no Brasil é vedado expressamente em vários artigos do Código Civil, e por esse motivo a amante não tem direito a nenhum bem, inclusive se ele for casado e fazer alguma doação para a concubina a esposa poderá anular tal doação conforme Art. 550. "A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal".
2º"Tenho direito a uma pensão do amante?" Como já informado a amante não tem direitos sobre os bens do concubino, porém a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que levou em consideração os princípios da dignidade e solidariedade humanas reconheceu o direito de pensão a amante que manteve relação extraconjugal há 40 anos.
3º"Esta relação pode configurar união estável?" Não, a não ser que seja casado, porém separado de fato, mas para isso deverá ter uma sentença transitada em julgado para que seja reconhecida, conforme dispõe o provimento 37 publicado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
4º"Perco os direitos do meu casamento?" Não, a divisão dos bens ocorrerá de acordo com o regime ao qual estás casada (o) uma vez que o adultério deixou de ser crime, e a culpa deixou de ser analisada no processo de divórcio, por tanto, terás direito, porém o seu cônjuge poderá entrar com uma ação de indenização por danos morais pelos constrangimentos sofridos, resultado desta traição.
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